O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A partir do entendimento firmado pela Corte, a proteção poderá ser aplicada a mulheres vítimas de violência baseada em gênero mesmo quando não existir vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor. A decisão foi tomada no julgamento do ARE 1.537.713, submetido ao regime de repercussão geral como Tema 1.